Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41 DE 28/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2013

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 613, de 7 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que “Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 28 de junho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional