Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41 DE 18/08/2006

Norma Federal

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 306, de 29.06.2006, DOU 30.06.2006 , que fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 306, de 29 de junho de 2006 , que "Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 18 de agosto de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional