Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 39 DE 22/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2011

Prorroga a Vigência da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011 , que "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2011, que "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional