Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 39 DE 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2010

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 502, de 20 de setembro de 2010, que dá nova redação às Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 09 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 502, de 20 de setembro de 2010, que "Dá nova redação às Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 09 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional