Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36 DE 11/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2017

Prorroga a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 e retificada no dia 18 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 e retificada no dia 18 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 11 de julho de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional