Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 35 DE 26/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 536, de 24 de junho de 2011, que "dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 536, de 24 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2011, Edição Extra, que "Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional