Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 31 DE 02/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2015

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 682 de 2015, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 682, de 10 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 2 de setembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional