Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 30 DE 31/07/2006
Norma Federal
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 296, de 08.06.2006, DOU 09.06.2006 , que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , Medida Provisória nº 296, de 8 de junho de 2006 , que "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 31 de julho de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional