Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29 DE 20/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2024

Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1211/2024, que altera a Lei Nº 14690/223, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 20 de maio de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional