Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 22 DE 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 489 de 2010, que autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de junho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional