Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 22 DE 19/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 468, de 31.08.2009, DOU 31.08.2009 - Edição Extra, que dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 468, de 31 de agosto de 2009, que "Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para Caixa Econômica Federal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de outubro de 2009.

Congresso Nacional, 19 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional