Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 21 DE 23/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 467, de 30.07.2009, DOU 31.07.2009, que autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento nas alíneas d e h do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 467, de 30 de julho de 2009, que "Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento nas alíneas "d" e "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2009.

Congresso Nacional, 23 de setembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional