Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 20 DE 23/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 466, de 29.07.2009, DOU 30.07.2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 466, de 29 de julho de 2009, que "Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2009.

Congresso Nacional, 23 de setembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional