Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 2 DE 07/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2011
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 511 de 2010, que dispõe sobre medidas para assegurar a sustentabilidade econômicofinanceira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 511, de 05 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre medidas para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 07 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional