Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 19 DE 04/09/2009

Norma Federal

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 465, de 29.06.2009, DOU 30.06.2009 , que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004 , e 11.948, de 16 de junho de 2009 .

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009 , que "Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004 , e 11.948, de 16 de junho de 2009 , e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de setembro de 2009.

Congresso Nacional, 4 de setembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional