Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 18 DE 16/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2005

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 242, de 24 de março de 2005, que "Altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 242, de 24 de março de 2005, que "altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de maio de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 16 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional