Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 17 DE 05/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2011
Prorroga a Medida Provisória nº 525, de 14 de fevereiro de 2011, que "Altera a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 525, de 14 de fevereiro de 2011, que "Altera a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 05 de abril de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional