Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16 DE 17/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2010
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 485 de 2010, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 485, de 30 de março de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 17 de maio de 2010.
Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional