Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 13 DE 23/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2016

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 712 de 2016, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de fevereiro do mesmo ano, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional