Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 13 DE 25/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2011

Prorroga a Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia- Geral da União", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional