Ato Declaratório Normativo CST nº 9 de 06/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1977

Remessas para manutenção de dependentes no exterior, provenientes de recursos próprios dos remetentes.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que não ocorre a incidência do Imposto sobre a Renda prevista no artigo 344, do RIR/75, nas remessas para dependentes no exterior, em nome dos mesmos, nos limites fixados pelo Banco Central, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos ou que estes não tenham perdido a condição de residentes ou domiciliados no País, quando se tratar de rendimentos próprios.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador