Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 8 de 15/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1998

Dispõe sobre apuração de crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/PASEP e COFINS.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no artigo 2º e no seu § 2º, da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996.

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, em relação ao Crédito Presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, de que trata a Lei nº 9.363/96, que:

1. a opção pela apuração centralizada do crédito deverá ser estendida a empresa como um todo, ainda que a produção e a exportação sejam efetuadas através de estabelecimentos diferentes, mesmo que a empresa tenha apenas dois estabelecimentos, um produtor e outro exportador;

2. as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetuadas para entrega futura somente poderão integrar a base de cálculo para a apuração do crédito a partir do momento da sua efetiva entrada no estabelecimento adquirente;

3. a existência de débitos relacionados com tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, de responsabilidade da empresa, impede o aproveitamento antecipado do crédito presumido na escrita fiscal, tendo em vista o disposto no artigo 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; não impedindo, porém, que pedidos de ressarcimento sejam processados, conforme a Instrução Normativa SRF nº 21/97.

Carlos Alberto de Niza e Castro