Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 7 de 07/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1998

Dispõe sobre o despacho e desembaraço de mercadorias importadas isentas ou tributadas à alíquota zero

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que dispõe o artigo 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, declara,

Em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que o despacho e conseqüente desembaraço de mercadorias importadas, quando isentas ou tributadas à alíquota zero, prescindem da comprovação da quitação de tributos e contribuições federais, por não se tratar de benefício ou incentivo fiscal concedido subjetivamente ao importador.

Carlos Alberto de Niza e Castro