Ato Declaratório Normativo COSIT nº 7 de 05/04/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1993

Dispõe sobre o custo do financiamento contido no valor dos bens ou serviços para fins de cálculo da receita bruta.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e no § 3º, art. 14 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, declara:

Em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para efeito da tributação com base no lucro presumido, do pagamento do imposto sobre a renda mensal calculado por estimativa e da incidência da contribuição social para financiamento da Seguridade Social.

José Roberto Moreira de Melo