Ato Declaratório Normativo CST nº 7 de 07/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1975

Interpretação dos arts. 110 c/c 187 do RIPI/72

DECLARA em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que se pode aceitar, para todos os efeitos legais, cópia xerográfica ou semelhante, autenticada, da via pertencente ao arquivo do emitente de nota fiscal extraviada, nas hipóteses em que o documento não tiver que acompanhar o produto ou se o extravio ocorrer depois de ter sido a nota fiscal recebida pelo destinatário e lançada nos respectivos livros, observadas, em qualquer caso, as prescrições do art. 187 do RIPI aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Coordenador

CNM 01.06

2.48.10.01

03.06