Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 68 de 29/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1986

Declara a consolidação dos pareceres que especifíca.

 Imposto sobre Produtos Industrializados
   4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
   4.13.02.00 - Casos Específicos
   Imposto sobre a Importação
   5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que estão consolidados pelo Parecer Normativo CST n. 59, de 29 de agosto de 1986, os Pareceres CST ns. 470/71 (parte), 694/71 (parte) e 827/71 (parte); 469/72; 573/73 e 603/73; 325/74, 326/74, 327/74 e 331/74; 57/75, 2.754/75, 2.756/75, 2.757/75, 2.758/75, 2.759/75, 2.760/75, 2.761/75, 2.762/75, 2.763/75, 2.764/75, 2.765/75, 2.766/75, 2.767/75, 2.768/75, 2.769/75, 2.770/75, 2.771/75, 2.772/75, 2.773/75, 2.819/75, 2.820/75, 2.821/75, 3.004/75, 3.008/75, 3.009/75, 3.010/75m 3.011/75 e 3.012/75; 127/76, 131/76, 252/76, 253/76, 259/76, 419/76, 420/76, 430/76 e 1.096/76; 785/77, 1.096/77, 2.278/77 e 2.471/77; e 518/79. - Eivany Antônio da Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.