Ato Declaratório Normativo CST nº 6 de 07/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1975
Dedução de despesas com arrendamento de bens.
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que as despesas provenientes de arrendamento de bens, sendo o arrendatário profissional liberal e o contrato necessário à percepção dos rendimentos, são dedutíveis dos rendimentos classificáveis na cédula D, obedecidos os limites e demais condições impostas pela legislação e atos normativos que regem a matéria.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador.