Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 5 de 24/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1975

Artigos 104, do RIPI/67 (Decreto 61.614) e 139 do RIPI/72 (Decreto 70.162) em vigor.

DECLARA em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, nos casos de cancelamento de notas fiscais não é obrigatória a conservação das vias extras, não exigidas na legislação de regências nos respectivos talonários ou sanfonas.

Antônio Augusto de Mesquita Neto

Coordenador

CNM 1.28.20.10