Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 46 de 30/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1986

Declara a consolidação dos pareceres que especifíca.

 Imposto sobre Produtos Industrializados
   4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
   4.13.02.00 - Casos Específicos
   Imposto sobre a Importação
   5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que estão consolidados pelo Parecer Normativo CST n. 41, de 30 de junho de 1986, os Pareceres CST ns. 109/70; 89/72 e 142/72 (parte); 412/74, 469/74 (parte), 606/74, 616/74, 731/74, 774/74, 790/74 (parte), 796/74 (parte), 808/74, 1.135/74 e 1.485/74 (parte); 370/75, 827/75, 1.007/75 (parte), 2.197/75, 2.261/75 (parte), 2.336/75 (parte), 2.713/75 (parte), 2.862/75, 2.863/75 e 3.148/75; 735/76 e 2.688/76 (parte); 827/77 (parte), 1.738/77 e 3.044/77; 60/78, 364/78 e 2.746/78 (parte); 138/79 e 3.220/79; 698/80 (parte), 1.488/80 (parte) e 3.169/80; 369/81 e 1.422/81; 513/82 e 2.028/82 (parte); 1.787/83 (parte) 1.091/84; 989/85 (parte), 1.012/85 e 1.347/85. Eivany Antônio da Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.