Ato Declaratório Normativo CST nº 42 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 1977

Assunto: Utilização dos benefícios fiscais de que trata o artigo 14 do Decreto nº 66.095, de 20 de janeiro de 1970, até o advento do Decreto-lei nº 1.382, de 26.12.74.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, até à vigência do Decreto-lei nº 1.382, de 26.12.74, as empresas que exploravam a agricultura e pecuária, embora simultaneamente com outras atividades, podiam gozar dos benefícios fiscais regulados pelo artigo 14 do Decreto nº 66.095, de 20 de janeiro de 1970, desde que mantivessem destacadas, rigorosamente, em sua contabilidade, as receitas e despesas correspondentes às atividades beneficiadas, de forma a ficarem inequivocamente identificados os resultados nelas obtidos.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador