Ato Declaratório Normativo CST nº 38 de 09/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1976
Art. 36. do RIPI
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que o incentivo a que se referem o Decreto-lei 1.136/70 e o art. 36 do RIPI não se aplica às aquisições de máquinas, aparelhos e equipamento usados.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador