Ato Declaratório Normativo CST nº 38 de 09/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1976

Art. 36. do RIPI

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que o incentivo a que se referem o Decreto-lei 1.136/70 e o art. 36 do RIPI não se aplica às aquisições de máquinas, aparelhos e equipamento usados.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador