Ato Declaratório Normativo CST nº 37 de 21/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1975

PORTARIA Nº 436, de 30.12.58, do Sr. Ministro da Fazenda.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, para efeitos de dedução de royalties e despesas de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, de que trata a PORTARIA Nº 436, de 30.12,58, do Sr. Ministro da Fazenda, os componentes utilizados na fabricação de aparelhos de televisão (receptores) classificam-se no 2º GRUPO - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ESSENCIAIS, integrando o subgrupo 13 - outras ou o subgrupo 9 - MATERIAL ELÉTRICO, conforme tenham aplicação exclusiva em aparelhos de televisão, de qualquer tipo, ou também sejam utilizados em transformadores de alta tensão, raios "X", radar, osciloscópios, motores elétricos, solenóides, relés e eletroímãs.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador