Ato Declaratório Normativo CST nº 35 de 07/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 1976

A contribuição devida ao Programa de Integração Social, calculada sobre o faturamento, pode ser apropriada como custo ou despesa, a critério da empresa, no mês do faturamento ou no mês do recolhimento.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que a contribuição devida ao Programa de Integração Social, calculada sobre o faturamento, para fins de dedutibilidade do imposto de renda. pode ser apropriada como custo ou despesa, a critério da empresa, no mês do faturamento ou no mês do recolhimento.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador