Ato Declaratório Normativo CST nº 34 de 23/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1975

Decreto-lei nº 401/68, artigo 16; PN-CST nº 48/72, subitens 9.2 e 10.1

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que a retribuição salarial de empregado que também seja acionista da empregadora, desde que o mesmo não exerça atividades de gerência, direção ou administração, não está sujeita aos limites previstos no artigo 179 do vigente Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto de nº 76.186, de 02.09.75.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador do Sistema de Tributação