Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 33 de 13/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1975

Art. 1º, § 2º, inciso III, do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (Decreto nº 66.694/70).

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório (Normativo) CST/COSIT nº 12 de 1983, DOU 02.05.1983.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"CNM 04.01.07

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que ficou resolvido no Parecer CST (SIPE) nº 2.680/75,

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que a transformação do carvão em coque ou semicoque constitui operação de beneficiamento ou tratamento de substâncias minerais prevista no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 66.694, de 11 de junho de 1970, ficando, ipso facto, esses produtos sujeitos apenas ao Imposto Único sobre Minerais, de que trata o mencionado Decreto nº 66.694/70."