Ato Declaratório Normativo CST nº 32 de 04/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1976

Artigo 19, § 2º, alínea a, do Decreto-lei nº 401, de a 30 de dezembro de 1968.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, para efeito do cálculo da manutenção do capital de giro próprio durante a vigência do disposto no art. 19 do Decreto-lei número 401, de 30 de dezembro de 1968, os créditos contra adquirentes de produtos exportados integram o Ativo Realizável, considerando que a partir do fechamento do câmbio desaparece a natureza de "valores ou créditos em moeda estrangeira".

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador