Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 31 de 01/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1975
PORTARIA Nº 436, de 30.12.58, do Sr. Ministro da Fazenda.
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, para efeitos de dedução de royalties e despesas de assistência técnica, cientifica, administrativa ou semelhante, de que trata a POR TARIA Nº 436, de 30.12.58, do Sr. Ministro da Fazenda, os instrumentos musicais classificam-se no 2º GRUPO - INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO - ESSENCIAIS - 13 - OUTRAS INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO, do item I da alínea a da citada Portaria
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Coordenador