Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 31 de 01/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1975

PORTARIA Nº 436, de 30.12.58, do Sr. Ministro da Fazenda.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, para efeitos de dedução de royalties e despesas de assistência técnica, cientifica, administrativa ou semelhante, de que trata a POR TARIA Nº 436, de 30.12.58, do Sr. Ministro da Fazenda, os instrumentos musicais classificam-se no 2º GRUPO - INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO - ESSENCIAIS - 13 - OUTRAS INDUSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO, do item I da alínea a da citada Portaria

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Coordenador