Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 30 de 24/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1997

Opção pelo SIMPLES, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, §§ 2º e 4º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

I - a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES terá aceita sua opção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, mediante apresentação da Declaração Anual Simplificada;

II - a não apresentação da referida declaração implica a desistência da opção pelo SIMPLES, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1997, sendo válida, contudo, para o ano-calendário de 1998 e posteriores.

Sandro Martins da Silva