Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 30 de 01/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1975

PORTARIA Nº 436, de 30.12.58, do Sr. Ministério da Fazenda.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, para efeitos de dedução de royalties e despesas de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, de que trata a PORTARIA Nº 436, de 30.12.58, do Sr. Ministro da Fazenda, as bombas hidráulicas de uso na indústria, na agricultura e em outras atividades, classificam-se no 1 º GRUPO -INDÚSTRIAS DE BASE - 10 MATERIAiS DIVERSOS - 03 - Equipamentos, peças e sobressalentes para as indústrias extrativas e de transformação. do item I da alínea a da citada Portaria.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Coordenador

MNTPJ - 2.20.09.03