Ato Declaratório Normativo CST nº 3 de 12/03/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1976

Às disposições do inciso II da Portaria nº 675/74 não se aplicam às empresas que já estejam integradas no regime de tributação simplificada previsto no Decreto-lei nº 1.350/74.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que as disposições do incido II da Portaria nº 675, de 18 de dezembro de 1974, são aplicáveis exclusivamente às empresas que ainda não estejam integradas no regime de tributação simplificada e que desejam apresentar declaração no exercícios subseqüente de acordo com as normas do Decreto-lei nº 1.350/74. Uma vez feita opção, será ela válida até que a empresa deseje se retirar do regime ou até que dele seja excluída.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador