Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 3 de 05/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1976

C.N.M.01.70
Regalias de navios estrangeiros afretados e operados por empresas nacionais.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa nº 034 de 18 de setembro de 1974, tendo em vista o estabelecido no art. 5º do Decreto-lei 666 de 02 de julho de 1967 e o art. 6º do mesmo Decreto-lei com a redação do Decreto-lei 687 de 18 de julho de 1967, e o resolvido no Parecer CST número 216, 05.02.1975.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que os navios estrangeiros afretados por empresas nacionais de navegação, autorizadas a funcionar no transporte de longo curso, gozam das regalias dos navios de bandeira brasileira para os efeitos de atribuição de benefícios de ordem fiscal.

CNM 01.16.04.02