Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 29 de 23/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1997

Estabelece a isenção do IPI aos fatos geradores ocorridos até 16.12.1997

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que dispõe os artigos 144 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - 2º, inciso II da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e 73, inciso I, alínea f, da Medida Provisória nº 1.602, de 14 de novembro de 1997, convertida na Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI prevista no artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, só se aplica aos fatos geradores ocorridos até 16 de novembro de 1997.

Sandro Martins Silva