Ato Declaratório Normativo CST nº 29 de 05/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1978

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que, para os efeitos do D.L nº 1.260/73, o valor excluível, oriundo da alienação de bem imóvel, quando nele existam construções ou benfeitorias realizadas e contabilizadas há menos de cinco anos, deve ser apurado, em regra, pelo critério da proporcionalidade a que alude o subítem 2.4. do PN CST nº 59/76, sendo admissível, no entanto, a exata determinação do ganho de capital (art. 31 do D.L. nº 1598/77) desde que seja praticável o destaque dos respectivos valores e conste expressamente de laudo nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.404/76.

ANTONIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador