Ato Declaratório Normativo CST nº 29 de 29/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1976

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que ocorrerá a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, nos termos do artigo 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.381/74 (RIR/75, art. 101, § 10), combinado com o artigo 7º do mesmo D.L. (RIR, art. 102), no caso de serem destinadas mais de 2 (duas) unidades imobiliárias a cada condômino e se for iniciada a alienação dessas unidades antes de decorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses contado da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador