Ato Declaratório Normativo CST nº 28 de 29/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1976

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, para efeito de equiparação de pessoa física à pessoa jurídica, o disposto na alínea d do § 1º do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.381/74 (RIR/75, artigo 101, § 5º, alínea d), só se aplica aos imóveis reavidos por rescisão de contrato de alienação quando se tratar dos mesmos imóveis que tenham servido de objeto do contrato de alienação rescindido.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador