Ato Declaratório Normativo CST nº 26 de 19/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1978

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências regionais da Receita Federal, e demais interessados que, conforme dispõe a Lei nº 6.164, de 18 de novembro de 1975, artigo 2º, § 2º, a exclusão do lucro real da parcela correspondente do resultado da exploração de atividades monopolizados somente é permitida quando se tratar de atividade expressamente definida, como tal, por lei federal: nesse caso não se incluem as empresas concessionárias de serviços públicos, de maneira geral, e, especificamente, não estão abrangidas as empresas de telecomunicações e as de energia elétrica.

ANTONIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador