Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 25 de 02/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1997

Apuração do débito de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica a ser informado na Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto nos artigos 219, inciso I, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, e aos demais interessados que o valor do Imposto de Renda Postergado de Períodos-Base Anteriores não deverá constar do débito de imposto de renda de pessoa jurídica a ser informado na Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

Sandro Martins Silva