Ato Declaratório Normativo CST nº 25 de 18/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1978

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e legislação regulamentar não alteram o tratamento tributário dos gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica e odontológica, farmacêutica e social, previsto nos parágrafos 6º e 7º do artigo 162 do RIR/75. Todavia, as contribuições patronais e outros encargos das empresas com os demais benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência oficial, a partir de 1º de janeiro de 1978, somente poderão ser aceitos como despesas operacionais quando pagos a entidades de previdência privada expressamente autorizadas a funcionar, ressalvado o caso previsto no art. 37 do Decreto nº 81.240, de 20.01.78, referente a empresas que mantinham plano de beneficios antes daquela data.

ANTONIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador