Ato Declaratório Normativo CST nº 23 de 03/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1978

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que as pessoas jurídicas que se dedicam a loteamento, incorporações, administração e compra e venda de imóveis não podem apresentar suas declarações de rendimentos com opção pelo lucro presumido prevista na Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, por falta de atendimento do que prescreve o parágrafo único do artigo 1º dessa Lei.

ANTONIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador