Ato Declaratório Normativo CST nº 22 de 03/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1978

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que o limite legal, para efeito do disposto no § 6º do artigo 167 do Regulamento do Imposto de Renda/75, deve ser o vigente no momento do registro do prejuízo e que o prazo mínimo para baixa do crédito de liquidação duvidosa é contado a partir do vencimento do mesmo e não da data de sua contabilização. Em se tratando de cheques, que são ordens de pagamento a vista, o vencimento é a própria data de emissão.

ANTONIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador